Quantcast
Channel: Comentários sobre: Lucro Real x Lucro Pressumido: quando escolher estes regimes tributários?
Viewing all articles
Browse latest Browse all 10

Por: Beco com Saída

$
0
0

Prezado Daniel Veneziani

A sua loja, se atender aos requisitos da Lei Geral, poderá ser formalizada no Simples Nacional.

Uma coisa que você precisa saber Gabriel é que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, via de regra não gera credito de ICMS, entretanto, o Comite Gestor do Simples Nacional, alterou o art 23 da lei complemente 123 que vige o Simples Nacional, dispondo o Aproveitamento do Credito de ICMS.

“Art. 23.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II – a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III – houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação;

IV – o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

§ 5º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

Exemplo:

Uma industria enquadrada no Simples Nacional, fabricante de peças, está sujeita ao Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Industria, OK. Esta sendo contemplada pela Receita Bruta Total em 12 meses de 1.200.000,01 a 1.320.000,00, nessa faixa encontramos a alíquota de ICMS 3.38%, através dessa alíquota que a Partilha dispõe, será a porcentagem que a Industria disponibilizará o ICMS ao seu cliente, ou seja, será de acordo com a Receita Bruta Total em 12 meses.
Apenas será permitido o aproveitamento dos créditos de ICMS, quando houver o seguinte dizer:
“Permite o Aproveitamento do Crédito de ICMS, no valor de R$……., correspondente a Alíquota de 3,38%, Nos termos do Artigo 23 da LC 123.”
Entretanto, os valores não podem ser em seus respectivos campos, como uma empresa no regime RPA, as Empresas Simples Nacional devem escrever os dizeres nas informações complementares ou no corpo da nota, jamais os valores em seus campos.
A empresa que compra de outra empresa Simples Nacional, deve requerer o aproveitamento dos créditos de ICMS, conforme escrevi acima.
Depois de ter gerado o Credito a empresa Simples Nacional recolherá o seu imposto normalmente através da DAS.
O Simples Nacional em sua aplicabilidade de alíquota, em favor de apuração do imposto, e desfraguimentada em diversos tributos, como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e IPI.
Partindo desse principio que deve ser aplicada a alíquota do ICMS (Simples Nacional) , que irá permite o aproveitamento do imposto.

Sucesso
Beco com Saída


Viewing all articles
Browse latest Browse all 10

Latest Images

Trending Articles





Latest Images